15.4.10

Direitos do binômio mãe-bebê

Direitos do binômio mãe-bebê
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(Derivados da International MotherBaby Childbirth Initiative)

1. Você e seu bebe têm o direito de serem tratados com respeito e dignidade
2. Você tem o direito de estar envolvida e completamente informada sobre a assistência que você e seu bebê recebem.
3. Você tem o direito de receber informação numa linguagem e terminologia que lhe sejam compreensíveis.
4. Você tem o direito ao consentimento informado e à recusa informada para qualquer tratamento, procedimento ou outro aspecto da assistência para você e seu bebe.
5. Você e seu bebe têm o direito de receber assistência que fortalece e otimiza os processos normais de gravidez, parto e pós-parto em um modelo de assistência conhecido como “parteria” ou “MãeBebe”.
6. Você e seu bebe têm o direito de receber suporte emocional contínuo por pessoa de sua escolha durante o trabalho de parto e no parto.
7. Você tem o direito a que lhe sejam oferecidas medidas de conforto e alívio não farmacológico da dor durante o trabalho de parto e de que sejam explicados para si e seus familiares os benefícios de tais medidas e seus meios.
8. Você e seu bebe têm o direito de que a assistência recebida consista de práticas baseadas em evidências científicas comprovadamente benéficas de apoio ao processo fisiológico normal de trabalho de parto, parto e pós-parto.
9. Você e seu bebe têm o direito de receber assistência que busque evitar procedimentos e práticas potencialmente danosos.
10. Você tem o direito de receber orientações educativas referentes a ambiente saudável para atenção ao parto e prevenção de doenças.
11. Você tem o direito de receber orientações sobre sexualidade responsável, planejamento familiar e direitos reprodutivos das mulheres, e às opções de planejamento familiar.
12. Você tem o direito de receber assistência ao pré-natal, ao parto, ao pós-parto e ao recém nascido centrada em sua saúde física e emocional, no contexto de suas relações familiares e no ambiente de sua comunidade.
13. Você e seu bebe têm direito a tratamento de emergência baseado em evidências científicas para condições que colocam em risco suas vidas.
14. Você e seu bebe têm direito a serem assistidos por pequeno número de prestadores de cuidado que trabalhem de modo colaborativo e de forma transdisciplinar, transcultural e interinstitucional, a interconsultas com especialistas indicados que facilitem transferências para instituições apropriadas quando necessário.
15. Você tem o direito a tomar conhecimento e que lhe mostrem como acessar os serviços comunitários disponíveis para você e seu bebe.
16. Você e seu bebe têm o direto de serem cuidados por prestadores com conhecimento e capacidade para apoiar a amamentação.
17. Você tem o direito de ser informada sb os benefícios e manejo da amamentação e que lhe seja mostrado como amamentar e como manter a lactação, mesmo quando você e seu bebe precisam ficar separados por razões médicas.
18. Você e seu bebe têm o direito de iniciar a amamentação nos primeiros 30 minutos após o parto, de ficarem juntos em contato pele-a-pele pelo menos na primeira hora de vida, de ficar juntos nas 24 horas do dia e de amamentar em livre demanda.
19. Seu bebe tem o direito de que não lhe sejam oferecidos bicos artificiais ou chupetas, e nada além do leite materno, a menos que haja indicação medica.
20. Você tem o direito de ser encaminhada a um grupo de apoio à amamentação, se disponível, após a alta do serviço de atenção ao parto.

Um comentário:

  1. Olá Dani,

    O Rodrigo quase nasceu rsrsrs mas como estamos com 36 semanas a médica preferiu esperar mais uma semana, por isso estamos de repouso e tomando um medicamento até domingo, depois vai ficar por conta dele rsrrs, mas pelo que ando percebendo ele não aguenta mais e após domingo é bem capaz de querer nascer.
    Bjs, depois conto mais novidades.

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